out 21 2012
Mantida Cautelar que sustou licitação na Secretaria de Educação
A Segunda Câmara do TCE ratificou uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro João Campos, determinando à Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco que suspenda o processo licitatório nº 012/2012, na modalidade Concorrência Pública, até que sejam sanadas as irregularidades detectadas pela equipe da Gerência de Licitações do Tribunal.
De acordo com o voto do conselheiro, apenas três empresas participaram da licitação, das quais duas foram inabilitadas por motivos considerados “irrelevantes” para o cumprimento do objeto. Assim, disse ele, considerando que a “ausência de competitividade” pode causar prejuízo ao erário manteve a Cautelar expedida, determinando à SEDUC que promova o saneamento da irregularidade detectada.
As empresas excluídas do certame, MULTIAVE LTDA e HIGIENE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, entraram com representação no TCE contra a decisão administrativa da Secretaria de Educação.
A primeira foi desclassificada por ter apresentado certidão de registro cadastral em desconformidade com as exigências do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura). Ela alegou que sua inabilitação deveu-se a um “excesso de formalismo” e por isso recorreu ao TCE.
Já a segunda foi excluída porque não apresentou a comprovação de vínculo entre a empresa e o responsável técnico pelo serviço.
O conselheiro relator considerou razoáveis os argumentados levantados por ambas e por isso manteve a Cautelar.
Fonte: www.tce.pe.gov.br – 17/10/2012