dez 07 2023

Aplicação de sanções pela inexecução do contrato. O que diz o TCE-PE?

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Por meio do acórdão nº 477/2023-P, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), abordou tormentoso tema para administradores públicos, acerca da aplicação das sanções administrativas, em decorrência da inexecução total ou parcial do contrato.

Instado a se pronunciar sobre o tema em comento, por meio de consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Canhotinho, assim se posicionou o E. Tribunal:

a) pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá,
respeitados os princípios constitucionais, as determinações dispostas em
contrato e garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções
previstas na Lei de Licitações e Contratos;
b) reconhecida a responsabilidade da contratada, as sanções aplicadas
como consequência do descumprimento de determinado contrato não
atingem os demais contratos em execução;
c) a sanção de suspensão temporária de licitar e contratar e a declaração de
inidoneidade, apesar de ultrapassarem a órbita contratual, só produzem
efeito para o futuro, pois não têm o condão de interferir nos contratos já
firmados e em andamento, celebrados antes da decisão definitiva pela
aplicação da penalidade.

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