
Por meio da Resolução nº 249, de 07 de agosto de 2024, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), estabeleceu regras para a gestão e aquisição de medicamentos e produtos de saúde por parte do governo estadual e das 184 prefeituras municipais.
O supracitado regulamento objetiva garantir que as compras sejam planejadas com base nas necessidades da população, levando em conta as condições gerais de saúde e doenças comuns, bem como o histórico de consumo de anos anteriores.
A resolução recomenda que os gestores públicos façam uma ampla pesquisa de preços, com a utilização de fontes como o Banco de Preços em Saúde, o portal Tome Conta, o PE Integrado, o Painel de Preços do Governo Federal, os bancos de preços privados, e atas de registros de preço.
A pesquisa deve considerar, de preferência, os preços praticados em contratações semelhantes feitas pela Administração Pública. Os valores de referência de cada item deverão ser compatíveis com os preços praticados pelo mercado e servirão de base para elaboração do orçamento estimativo da contratação.
A Resolução está baseada em legislações como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021, em normas federais, como portarias do Ministério da Saúde e Resoluções da ANVISA, na jurisprudência do TCE-PE, além de boas práticas identificadas na gestão pública.
Acesse a íntegra da Resolução TCE-PE nº 249/2024.