Artigos

Governo do Estado regulamenta rito procedimental comum das licitações.

Publicado hoje (15), no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 54.142/2022 regulamenta o rito procedimental comum das licitações processadas pelo critério de julgamento de menor preço ou maior desconto, nas modalidades pregão e concorrência, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.

A edição do referido Decreto atende ao que dispõe o art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – NLLC), processadas pelo critério de julgamento de menor preço ou maior desconto, nas modalidades pregão e concorrência, para a contratação de bens, serviços e obras no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.

Alguns dos procedimentos do Normativo em comento são:

  1. Obrigatoriedade da adoção da forma eletrônica nos certames licitatórios, cujas modalidades sejam pregão e concorrência, julgadas pelos critérios de menor preço ou maior desconto. A adoção da forma presencial será admitida, excepcionalmente, em situações em que restar comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem da utilização eletrônica, devidamente justificada pela autoridade competente;
  2. Quando se tratar de objeto comum de engenharia, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, deve-se licitar por meio da modalidade pregão;
  3. Se previsto em edital, extraordinariamente, a fase de habilitação poderá preceder a de apresentação de propostas e lances, desde que justificados os benefícios por ventura existentes;
  4. Divulgação e manutenção integral do edital e respectivos anexos no sistema PE-INTEGRADO e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
  5. Registro e publicação das sanções administrativas, por ventura imputadas ao licitante, perante o Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco – CADFOR/PE, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.

Importante ressaltar que os procedimentos previstos neste Decreto que dependam de funcionalidades técnicas ainda não disponíveis no PE-INTEGRADO serão dispensados enquanto durar o impedimento.

Tenha acesso a íntegra do Decreto clicando aqui https://cepebr-prod.s3.amazonaws.com/1/cadernos/2022/20221215/1-PoderExecutivo/PoderExecutivo(20221215).pdf

Compartilhar
15 de dezembro de 2022