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Contratação Direta para Aquisição de Livros Nacionais

Na contratação direta para a aquisição de livros nacionais, deve ser exigido desconto mínimo de 20%
sobre o preço de capa, conforme estabelece o item 5 do dispositivo da IN/MARE nº 2/1998.

Deverá, ainda, ser considerada que a escolha pela inexigibilidade só deve ocorrer quando o agente demonstrar ser esta solução técnica a única adequada para atender a necessidade da Administração, devendo, através de justificativas plausíveis, afastar a possibilidade de haver outras no mercado que tenham as características, funcionalidades ou soluções similares que poderiam também atender ao interesse público, viabilizando a competição entre fornecedores.

Saiba mais, acessando o Acórdão TC 174/2025 – Plenário, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco / TCE-PE.

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27 de maio de 2025