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Catálogo Eletrônico de Padronização de Compras, Serviços e Obras é estabelecido, à luz da Novíssima Lei nº 14.133/2021 (NLLCA).

Publicada hoje (3/2) no Diário Oficial da União, a PORTARIA SEGES/ME nº 938/2022, editada pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, que institui o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, em atendimento ao que dispõe o inciso II do art. 19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (NLLCA).

Importante destacar que o catálogo eletrônico de padronização é uma importante ferramenta, a qual objetiva viabilizar a padronização dos itens a serem contratados pela A.P, bem como preconizar a parametrização dos valores, haja vista trazer a indicação dos seus respectivos preços, cujas informações serão disponibilizadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Sua utilização é regra, ou seja, a não adoção precisará ser tratada como situação de excepcionalidade. Deve-se, portanto, empregá-lo nas licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto, e ainda, nas contratações diretas realizadas por inexigibilidade de licitação para aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.

Acesse a íntegra da Portaria SEGES/ME nº 938/2022 aqui. 

Eduardo Maia é Analista de Controle Externo (Auditoria de Contas Públicas) do TCE/PE; graduado em Direito e Administração de Empresas, especialista em Gestão Pública e consultor internacional em Procurement; professor e palestrante sobre temas da Administração Pública.

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3 de fevereiro de 2022