
Imagem: AGU
Por meio de Parecer Jurídico nº 00044/2025/CONUNI/CGU/AGU, a Advocacia-Geral da União (AGU), fixou diretrizes, a fim de se evitar o ilícito fracionamento de despesas fora do arcabouço da Lei nº 14.133/2021 – a jovem Lei de Licitações e Contratos Administrativos. No entender da AGU, os limites da dispensa de licitação de baixo valor devem ser calculados mirando, tão somente, a totalização de dispêndios da mesma natureza, realizados por meio do sobredito processamento e por suprimento de fundos, restando excluídas do cálculo em comento, aquelas contratações realizadas independentes da modalidade licitatória ou da forma de contratação direta, haja vista estas seguirem os ritos competitivos ou justificativas legais apropriadas.
Relevante ressaltar que o parecer em comento privilegia, como critério contábil, a classificação por ramo de atividade, afastando assim a possibilidade de aferição dos limites ali tratados por meio do subelemento de despesa.
Acesse aqui a íntegra do Parecer Jurídico nº 00044/2025/CONUNI/CGU/AGU