Eduardo Maia
A Lei nº 15.266, de 24/11/2025 que instituiu o Sistema de Compras Expressas (SICX), altera a Jovem Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/21) incluindo o comércio eletrônico como modalidade de credenciamento nas licitações, buscando-se, assim, facilitar à administração pública nas aquisições de bens e nas contratações de serviços padronizados.

Sem dúvida, avanços significativos são aguardados com o Sicx, haja vista este inédito contorno de credenciamento comprometer-se em tornar as compras públicas mais ágeis, mais transparentes e mais eficazes , já que o referido sistema possibilita o e-commerce (ou marketplace ou comércio digital, como queiram denominar) para as aquisições rotineiras das instituições públicas, agrupando-as em plataforma única as propostas daqueles interessados e previamente credenciados, assim como as demandas governamentais. A expectativa gerada também aponta numa simplificação operacional de acesso das micro e pequenas empresas às transações comerciais com os governos de modo geral.
A disponibilização do Sicx se dará para órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e entidades privadas sem fins lucrativos. O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) deverá incluir o sistema como uma de suas funcionalidades.
A regulamentação das regras e procedimentos ficará sob a responsabilidade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) bem como as definições do regramento de preços e de padronização dos bens e serviços, além das condições de pagamento (prazo máximo de 30 dias), prazos, entrega e eventuais sanções. Estados, Municípios e Distrito Federal poderão adotar o Sicx, uma vez estabelecidos seus respectivos regulamentos.
Quem comecem os jogos!
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