No entendimento do Tribunal de Contas da União, a atuação do ordenador de despesas no processo de pagamento não é meramente formal, pois a ele compete verificar todo o processo de dispêndio, acompanhando e fiscalizando a atuação de seus subordinados, incluindo o dever de verificar a legalidade e a legitimidade dos documentos geradores de despesa. Ademais, além da assinatura do ordenador de despesas configurar autêntica instância de controle de gastos dos recursos públicos, ela tem por intuito obstar eventuais pagamentos irregulares.
A referida inteligência do TCU, encontra-se registrada no Acórdão 1829/2024 – Plenário.
Acesse aqui integra da supracitada deliberação
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10 de outubro de 2024
