O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE, estabeleceu critérios para o pagamento de despesas, pelo Estado e Municípios, seguindo ordem cronológica do cumprimento das exigências e obrigações, contidas nos contratos celebrados para fornecimentos de bens, prestações de serviços – inclusive os de engenharia -, locações e obras. Os parâmetros estão contidos na Resolução nº 244/2024, de 17/07/2024, do TCE-PE.
Alguns pagamentos, entretanto, são excepcionados da supracitada Norma. São eles:
- Suprimento de fundos, assim consideradas as despesas realizadas em regime de adiantamento, nos termos do artigo 68 da Lei Federal nº 4.320 de 1964;
- Remuneração e demais verbas devidas a agentes públicos, inclusive as de natureza indenizatória, a exemplo de diárias, ajudas de custo, auxílios, dentre outras;
- Contratações com concessionárias públicas de energia elétrica, água e esgotos, telefonia fixa e móvel, imprensa oficial, internet e serviço postal (Correios);
- Obrigações tributárias; e
- Outras despesas que não sejam regidas pela Lei Federal nº 8.666, de 1993 ou Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Vê-se, portanto, um realce ao aprimoramento dos controles internos e a transparência.
Acesse aqui a íntegra da Resolução 244/2024.
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22 de julho de 2024
