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Pleno do TCE referendou ontem quatro Medidas Cautelares

Fonte: www.tce.pe.gov.br 28/07/11

O Pleno do Tribunal de Contas referendou ontem quatro Medidas Cautelares cujos interessados são a Compesa, a Secretaria Estadual de Administração e as Prefeituras do Cabo de Santo Agostinho e de Rio Formoso.
 
A Cautelar referente à Compesa teve como relator o conselheiro João Campos. Ela se refere à Concorrência Pública nº 024/2010, cuja sustação foi pleiteada liminarmente pela empresa CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA sob a alegação de ter havido cerceamento de defesa quando do julgamento dos recursos interpostos por ela na fase de habilitação do certame.
 
Em decisão monocrática, o conselheiro relator indeferiu a liminar pleiteada. Mas, ontem, na sessão do Pleno, ele chegou à conclusão de que assiste razão à empresa requerente. “Da análise acurada dos autos, constata-se que houve cerceamento do seu direito de defesa porquanto a douta Comissão de Licitação não lhe ofereceu prazo para impugnar o recurso interposto pela empresa JATOBETON ENGENHARIA LTDA”, disse o conselheiro João Campos, acrescentando que este também foi o opinativo da Divisão de Acompanhamento da Gestão Estadual (DIGE).
 
“Conclui-se, assim, que a Compesa não oportunizou à empresa requerente o direito de impugnar o recurso interposto contra a sua habilitação, violando o artigo 109, parágrafo 3º, da Lei das Licitações”, disse o conselheiro relator. “Portanto”, acrescentou, “configurado incontroverso o cerceamento ao direito de defesa da requerente, reconsidero meu posicionamento inicial e concedo a liminar pleiteada para determinar a Compesa que anule todos os atos posteriores à interposição dos recursos apresentados pelos licitantes, ofereça prazo para a demandante apresentar suas contrarrazões recursais, profira novo julgamento dos recursos e promova o regular andamento do certame”.
 
ADMINISTRAÇÃO – A Cautelar da Secretaria de Administração teve como relator a conselheira Teresa Duere. Ela foi expedida, monocraticamente, no dia 14 deste mês de julho e tem como objeto o Pregão Eletrônico nº 006/2011 que consiste na formação de registro de preços visando à contratação de empresas para fornecimento de alimentação para os alunos das Escolas do Programa Educação Integral e Escolas Técnicas. O orçamento estimado é de R$ 67,3 milhões.
 
A Secretaria foi notificada para explicar as impugnações feitas ao Edital pela equipe de auditoria mas, segundo a conselheira, “não conseguiu elidir os questionamentos”. Por essa razão, o Pleno referendou a Cautelar, determinando que sejam feitas alterações em quatro itens do Edital.
 
CABO DE SANTO AGOSTINHO – A Cautelar referente à Prefeitura do Cabo também teve como relator a conselheira Teresa Duere. O objeto é  a análise do Edital de Concorrência Pública nº 005/2011 visando à contratação de empresa especializada para execução de obras de construção do Complexo Escolar Nova Era com orçamento estimado em R$ 11, 5 milhões.
 
A equipe de Auditoria encontrou falhas no Edital e sugeriu à conselheira a expedição da Cautelar, algo que ela fez no dia 7 deste mês determinando à Prefeitura a suspensão de todo e qualquer ato referente àquele certame. Os responsáveis pela Concorrência apresentaram defesa em tempo hábil mas elas não foram suficientes para sanar as irregularidades que ensejaram restrições à competitividade do certame. Em razão disto, a Cautelar foi referendada.
 
RIO FORMOSO – Por último, o Pleno referendou uma terceira Cautelar expedida monocraticamente por Teresa Duere referente ao Pregão nº 003/2001 da Prefeitura de Rio Formoso. O objeto é a aquisição de gêneros alimentícios para as Secretarias do Município. Ela se originou de uma demanda externa protocolada no TCE pela empresa A.E.G do Carmo-ME.
 
A relatora expediu a Cautelar no último dia 19 determinando à Prefeitura a suspensão de todos os atos relativos ao Pregão, inclusive a assinatura do contrato, até a análise meritória dos fatos, em razão de a equipe técnica do TCE ter encontrado irregularidades no Edital.
 
 
 

 

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3 de agosto de 2011