
Por meio do Decreto nº. 10.922/2021, o Poder Executivo Federal atualizou os valores elencados na Lei nº. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), os quais passam a ter os seguintes montantes:
| DISPOSITIVO | VALOR ATUALIZADO |
| inciso XXII do caput do art. 6º | R$ 216.081.640,00 (duzentos e dezesseis milhões oitenta e um mil seiscentos e quarenta reais) |
| § 2º do art. 37 | R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos) |
| inciso III do caput do art. 70 | R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos) |
| inciso I do caput do art. 75 | R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos) |
| inciso II do caput do art. 75 | R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos) |
| alínea “c” do inciso IV do caput do art. 75 | R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos) |
| § 7º do art. 75 | R$ 8.643,27 (oito mil seiscentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos) |
| § 2º do art. 95 | R$ 10.804,08 (dez mil oitocentos e quatro reais e oito centavos) |
O Decreto em comento passou a vigorar em 01º de janeiro de 2022, amparando-se no art. 182 da NLLC, in verbis:
Art. 182. O Poder Executivo federal atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, os valores fixados por esta Lei, os quais serão divulgados no PNCP
Ressalto que os novos limites alcançam Estados e Municípios, à luz do que dispõe o dispositivo supracitado
Leia a íntegra do Decreto nº. 10.922/2021https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.922-de-30-de-dezembro-de-2021-371513785