Artigos

Condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral.

Condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foi o tema do curso realizado pela Escola do Legislativo da ALEPE, realizado em 10/03, em cuja plateia esteve Eduardo Maia. O curso foi ministrado pelo Prof. Marcus Alencar Sampaio, especialista em Direito Administrativo e Eleitoral, por meio do qual foram abordadas questões que disciplinam as condutas dos agentes públicos e as penalidades previstas na Lei Eleitoral n° 9.504/1997, entre outras normas que incidem na matéria.

“Trata-se de um tema que merece bastante atenção, haja vista as minirreformas que alteraram o regramento eleitoral impactarem sobremaneira nas condutas dos agentes públicos “lato sensu”, inclusive no que se refere as penalidades”, ressaltou Maia.

Compartilhar
12 de março de 2020