As comprovações de regularidade fiscal, referentes aos tributos federais, e ainda, as que aludem as contribuições previdenciárias, serão unificadas a partir de 20/10/2014, conforme portaria editada pelo Ministério da Fazenda, sob o nº. 358/2014.
Leia a íntegra da matéria postada no sítio da Receita Federal.
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8 de outubro de 2014