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Auditoria encontra falhas em processo licitatório de Ribeirão

Uma auditoria especial realizada em Ribeirão com o objetivo de analisar a regularidade do Processo Licitatório 20/2009 (Carta Convite 13/2009) encontrou falhas no Certame. O objeto da Licitação é a contratação de empresa para serviços de elaboração, coordenação, fiscalização e aplicação de concurso público, objetivando o preenchimento de diversos cargos na Prefeitura. A empresa vencedora da Licitação foi a Comede – Consultoria e Assessoria Medeiros Ltda.

Segundo o voto do relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, a regularidade do concurso público não foi analisada na presente auditoria especial e sim o processo da contratação da empresa vencedora da licitação. Acrescenta que mesmo após a defesa do prefeito ficaram pendentes de esclarecimentos os seguintes pontos:

  • Fortes indícios de conluio das empresas participantes com a participação e/ou conveniência de representantes do Poder Público Municipal, envolvendo aspectos como:
  • Empresas irmanadas, em conluio,
  • Montagem de documentos,
  • Escolha da empresa vencedora.

Todos esses aspectos, segundo o entendimento do relator, ignoram os preceitos normativos, expressos na Constituição Federal e na Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos).

Por essas razões, foi aplicada uma multa individual ao prefeito do Município, Clóvis José Pragana, no valor de R$ 6.856,50 e aos membros da Comissão Permanente de Licitação Edson Silveira de Albuquerque, Angélica da Silva Leitão, Joselito da Silva e José Fábio de Oliveira Lopes. O valor da multa aplicada deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, os gestores poderão acessar o site: www.tce.pe.gov.br.

GESTÃO FISCAL – Na mesma sessão da Primeira Câmara,  foi julgado irregular o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Exu referente ao 3º quadrimestre de 2011. Segundo o relator de processo, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, mesmo após a análise da defesa do prefeito, Welison Jean Moreira Saraiva, não ficaram caracterizadas a adoção das medidas necessárias para a redução das despesas com a folha de pagamento da Prefeitura. Por essa razão, foi-lhe aplicada uma multa de R$ 14.040,00, referente a 30% de seus vencimentos no período analisado.

Fonte: www.tce.pe.gov.br – Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/06/12
 

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25 de junho de 2012