Artigos

Tribunal de Contas e Ministério Público ameaçam punir vereadores que aprovarem contas irregulares de prefeitos

Fonte: Jornal O GLOBO, 17/06/2012 – Letícia Lins

RECIFE – A cinco meses das eleições municipais, o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público de Pernambuco decidiram fechar o cerco ao “julgamento político” que as Câmaras municipais costumam fazer, aprovando contas de gestores que apresentaram má aplicação ou desvio do dinheiro público e, por isso mesmo, foram reprovadas pelo TCE. A partir de agora, os vereadores de 184 cidades pernambucanas que insistirem no equívoco terão que explicar judicialmente a motivação do julgamento e ainda correm o risco de responder por improbidade, caso se comprove que negociaram o voto, seja por cargo, dinheiro ou outro tipo de recompensa.

Pior: o resultado do julgamento das contas pelo Poder Legislativo pode ser anulado pela Justiça para que se faça um outro com critérios exclusivamente administrativos.

– O MPPE respeita a função das casas legislativas. Mas entende que existe diferença entre a aprovação de um projeto e o julgamento das contas de um prefeito. No primeiro caso, vale o critério político e o legislador vota com o partido dele, o que é normal. Mas no segundo, ele funciona como julgador e tem que fundamentar o voto. Do mesmo jeito que um juiz fundamenta sua sentença, o vereador tem que motivar o seu voto pela aprovação ou pela rejeição. Não pode simplesmente dizer sim à conta e não à sociedade, quando o dinheiro público foi desviado – justificou o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Aguinaldo Fenelon.

A pedido do TCE, ele determinou a todos os promotores que ajuízem ações declarando nulidade de julgamentos por parte das Câmaras de Vereadores, que estejam sob suspeita. A ofensiva começou pelo município de Araçoiaba, tido como o mais pobre e o de pior Índice de Desenvolvimento Humano, entre os 14 que formam a região metropolitana. O TCE constatou um prejuízo superior a R$ 3 milhões aos cofres públicos, durante as administrações dos ex-prefeitos Hildemar Alves Guimarães, o Cuscuz (PSB); e Severino Alexandre Sobrinho (PMDB), esse último atualmente afastado do exercício do cargo por desmandos nas finanças da prefeitura. No entanto, as contas dos dois, relativas aos anos de 2001, 2004 e 2005, foram aprovadas pela Câmara Municipal da cidade.

Para MP, decisão de vereadores contraria Constituição Federal

RECIFE – Em providência inédita no Brasil, mas que pode se tornar rotina no estado e exemplo para o país, o promotor da comarca de Araçoiaba, Roberto Brayner, ajuízou ação para anular a decisão do Legislativo na Justiça.

– O TCE recomendou que as três prestações fossem rejeitadas devido a irregularidades graves, mas, mesmo assim, foram todas aprovadas no Poder Legislativo. O curioso é que as três decisões favoráveis aos prefeitos obedecem a um modelo padrão, com as mesmas frases e as mesmas palavras em três deliberações que deveriam ser diferentes. Eles foram ouvidos, admitiram que o voto é assim mesmo, político. Ajuizei ação contra a decisão sob argumento de que, pela Constituição federal, o julgamento tem que ser fundamentado – explicou Brayner, que está aguardando a decisão da Justiça.

Como a medida de Brayner é pioneira no país, o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Aguinaldo Fenelon, encaminhou os procedimentos como sugestão para o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do país.

O procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa Ferreira Lima, fez um levantamento entre os anos de 1994 e 2012 e concluiu que as Câmaras de Vereadores aprovaram 26% das contas de prefeitos, cuja rejeição havia sido recomendada pelo TCE. Curiosamente, o estudo mostrou que também houve situações inversas que mostram como a análise é política: 79 contas rejeitadas pelas Câmaras foram aprovadas pelo TCE.

Para o procurador, os vereadores estão desrespeitando a Constituição Federal. “No julgamento de contas do Executivo, sob pena de nulidade, a Câmara Municipal não pode deixar de motivar sua decisão, não só para permitir ampla defesa, mas por dever de publicidade e transparência”, defendeu ele no memorial sobre o assunto. Lima disse que a fundamentação evita arbitrariedades, permitindo o controle social e judicial da questão.

– O TCE tem um corpo técnico da melhor qualidade e, no entanto, os vereadores contrariam a análise dos auditores sem nenhuma motivação. O TCE considera que é legítimo o direito deles ao julgamento, mas também quer saber o motivo dos votos contrários. Se eles não explicam porque nos levam a entender que o critério deles é só político. Por esse motivo, fomos buscar uma parceria com o MPPE – afirmou a presidente Teresa Duere do TCE-PE.

Ela lembra que, por terem tido contas reprovadas por um colegiado, os prefeitos não estão livres da Lei da Ficha Limpa e os processos do TCE serão enviados ao Tribunal Regional Eleitoral. A iniciativa já motivou uma romaria de prefeitos e vereadores ao TCE, reclamando que as instituições estão ferindo a autonomia do Legislativo. O GLOBO procurou a Associação Municipalista de Pernambuco, mas não obteve retorno.

Compartilhar
25 de junho de 2012