Na sessão da última quinta-feira, a Segunda Câmara do TCE manteve uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo auditor Marcos Flávio, ora substituindo o conselheiro Carlos Porto, que se encontra em gozo de férias, determinando que a Empresa de Urbanização e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) se abstenha de levar adiante o Pregão Presencial nº 002/2012 da Secretaria de Serviços Públicos.
O objeto deste Pregão é o registro de preços pelo período de 12 meses para contratação de serviços contínuos de asseio, limpeza, conservação, manutenção e apoio operacional aos cinco cemitérios que são administrados pela Prefeitura.
O edital foi submetido ao exame do Grupo de Licitações da Coordenadoria de Controle Externo do TCE, o qual, após detectar falhas no texto, recomendou ao conselheiro relator o cancelamento do certame, com preço estimado em R$ 5.683.080,00, face à existência de fortes indícios de restrição à competitividade.
Fonte: www.tce.pe.gov.br – Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 05/06/12