Maio 04 2021
Medida Provisória nº 1.047/2021, flexibiliza processos de compras para combater a pandemia.
Novas regras para aquisição de bens e contratações de serviços, destinados ao enfrentamento da pandemia, entram em vigor, através da Medida Provisória (MPV) nº 1.047, de 03 de maio de 2021.
A exemplo das Leis nºs 13.979 e 14.065, editadas no ano de 2020, cujas vigências findaram em 31 de dezembro do mesmo ano, a MPV n nºs 1.047/2021 atenua os procedimentos licitatórios, cujas contratações se refiram ao enfrentamento da pandemia, inclusive as emergências, através de dispensas de licitação.
Dentre os procedimentos trazidos pela MPV em comento estão a previsão de antecipação de pagamentos, elaboração de termo de referência simplificado e dispensa de licitação para equipamentos usados.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, “Com a MP, o Governo Federal pretende garantir que bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19 estejam disponíveis no local e hora certos, para manutenção das atividades indispensáveis ao atendimento das necessidades da população no combate à pandemia”.
A MPV foi publicada hoje (04/05/2021), no Diário Oficial da União.
Para conhecer o inteiro teor da MPV, acesse MPV n. 1.047/2021