set 09 2019

Alterada forma de divulgação dos editais de licitações.

Publicado por at 2:34 pm under noticias

Resultado de imagem para publicidade edital licitação

 

Por meio da Medida Provisória nº 896/2019, publicada hoje (9/9) no Diário Oficial da União, foi alterado o regramento de divulgação das licitações promovidas pela Administração Pública.

A referida MP possibilita que os avisos de licitações, as convocações para atualização dos registros cadastrais,  as minutas dos editais e dos termos contratuais das PPPs, e ainda, os extratos editalícios do RDC, sejam publicados apenas em sítio oficial eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal, desobrigando-os, portanto da publicação em jornais de grande circulação.

Vale lembrar que as MPs são normas com força de lei, editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Ainda que seus efeitos jurídicos sejam imediatos, necessitam ser apreciadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, a fim se tornarem lei ordinária. Sua vigência é de 60 dias e, caso não seja finalizada sua votação, será automaticamente prorrogada por idêntico período.

Acesse aqui a íntegra da Medida Provisória nº 896/2019.https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8005046&ts=1568028068971&disposition=inline

No responses yet

Comments are closed at this time.

Trackback URI |