dez 11 2018

Declaração Universal dos Direitos Humanos:  O que há em sua essência? 

Publicado por at 2:16 am under artigos

Eduardo Maia

Ao completar 70 anos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos ainda traz consigo algumas inverdades, por parte de alguns mal informados (ou mesmo mal intencionados), os quais buscaremos desmitificar, adiante.

A origem da “DUDH” nasce a partir da necessidade de as nações emergentes como potências no período pós-guerra, liderados pelos Estados Unidos e a então União Soviética, delineassem as bases promotoras de uma futura paz mundial, fortalecendo as democracias, em detrimento ao caos e aos abalos gerados pelo nazismo e fascismo.

A propósito, os valores e ideais do Documento Universal em comento, remontam desde a história antiga quando, em torno do ano 539 a.C, foram delineados por Ciro, o Rei da Pérsia, os primeiros registros de uma declaração dos direitos humanos. Sob a influência das teorias da Lei natural, trazidas da época do Iluminismo, a Inglaterra (1689), a França (1789) e os Estados Unidos (1791) adotaram em seus sistema jurídicos, Declarações de Direitos Individuais.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos serviu como base para o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos com esteio de cunho legal e nas feituras das Cartas Constitucionais da maioria das nações, inclusive a nossa, a qual garante a igualdade “perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” (Art. 5°). Além disso, garante que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante” (Art. 5º, III) e que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente” (Art. 5º, LIII) e assegura “aos presos o respeito à integridade física e moral” (Art. 5º, XLIX), dentre outros.

Tratam-se de direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais universais, indivisíveis e inalienáveis. De forma simplória, tem-se que são válidos para TODOS, que sob nenhuma circunstância podem uns ser respeitados, mas outros não, e que ninguém pode perdê-los, independente do que tenha feito ou venha a fazer.

É necessário que se diga que os direitos humanos são frequentemente vistos como base fundamental do progresso e da própria democracia,

Ainda que possua um sistema de normas das mais pujantes para a proteção desses direitos, na prática o Brasil é um Estado que as viola sistematicamente.

Tratemos, pois, em desconstruir alguns dos mitos que, como já disse anteriormente, permeiam o imaginário daqueles que não trazem consigo o conhecimento necessário sobre o tema, ou ainda, se incubem de fantasiar o assunto de maneira escusa.

Quem defende os direitos humanos é a favor de não prender criminosos

O alcance deve ser para TODOS. Ter direitos implica em ter deveres, isto é, justiça não pode ser conduzida com passionalidade, nem tão pouco confundida com vingança. Faz-se necessário buscar identificar o que, em geral, motiva violências e perceber as razões que a promovem (racismo, segregação, segmentarismo, totalitarismo, ausência de dignidade – educação, saúde, habitação, entre outras);

Direitos humanos são para bandidos.

Não há direitos especiais para criminosos, estabelecidos na DUDH. A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece garantias para TODOS;

Inexistem direitos humanos para policiais e para a família das vítimas de violência.

Como disse anteriormente, direitos humanos são universais e inalienáveis, isto é, ninguém pode perdê-los. Policiais, suas famílias e as famílias vitimadas são igualmente detentoras de direitos tal qual quaisquer outras pessoas;

Direitos humanos possuem viés esquerdista.

A Declaração sob análise não necessita ser ratificada. Isto significa que ela não possui caráter vinculante. TODOS os 196 países membros da Organização das Nações Unidas sinalizam a sua aceitação quando se filiam à organização. Dos nove grandes tratados internacionais que codificam os princípios contidos na Declaração em comento, todos os países membros da ONU ratificaram pelo menos um.

Diversas nações, cujos governos são de centro-direita têm os direitos humanos como valores importantes, a exemplo da Alemanha, em que os direitos humanos constituem um elemento basilar na construção de sua identidade nacional, devido às traumáticas violações em massa durante o regime nazista, e que reflete, mais recentemente, na decisão de acolher o grande fluxo de refugiados.

Vê-se, portanto, que o problema não parece ser a existência de Direitos Humanos, mas a sua não efetivação, isto é, a não aplicação dos mecanismos previstos na Declaração Universal. Algo como estar enfermo, possuir a medicação e não aplicá-la ou utilizá-la em dosagens erradas.

 

Eduardo Maia é Analista de Controle Externo do TCE/PE, à disposição do MPPE, graduado em Direito e Administração de Empresas, especialista em Direito Administrativo e Administração Pública, Prof. em Pós-graduação da UPE/FCAP.

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