nov 30 2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO / PRORROGAÇÃO

Não há direito líquido e certo, mas mera expectativa de direito da prorrogação, subordinada à discricionariedade do contratante, a qual não pode ignorar o interesse público, ainda que à empresa contratada alegue suposto prejuízo pela não prorrogação.
Este é o entendimento do TCU, exarado no Acórdão 2660/2021 – Plenário.