jun 01 2020

Pregão Eletrônico: Obrigatoriedade para municípios com menos de 15 mil habitantes

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Em razão do disposto no Decreto n° 10.024/2019 e na IN n° 206/2019, passou a vigorar no dia de hoje (01/06), a obrigatoriedade de os municípios com menos 15 (quinze) mil habitantes, utilizarem o pregão eletrônico para aquisições/contrações de bens e serviços comuns, quando estas se derem por meio de transferências voluntárias da União, a exemplo dos convênios. As cidades com população superior a ora mencionada já estavam obrigadas ao uso da modalidade licitatória em comento, conforme demonstramos em artigo aqui postado em 23/09/2019.

Entre as novidades trazidas pelo supracitado instrumento normativo, as quais impactam diretamente no rito desta modalidade licitatória, na forma eletrônica, destacam-se a obrigatoriedade da sua utilização, a necessidade em ater-se ao planejamento de forma mais acurada, a criação da “dispensa eletrônica” e a exigência do uso do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet, ou outro já existente, desde que integrado e compatível com aquele.

No mês de dezembro/2019, ministramos o curso “Pregão Eletrônico (Novo Decreto nº 10.024/2019) – Aspectos Relevantes e Práticos: Principais Mudanças”, pela Escola de Contas Públicas do TCE/PE, a fim de capacitar aqueles que trabalham com o tema, haja vista o já mencionado Decreto, em seu art. 16 § 3°, determinar a implantação de planos de capacitações que visem a formação e treinamento e a atualização técnica de pregoeiros, membros da equipe de apoio e demais agentes encarregados da instrução do processo licitatório. Dentro em breve, realizaremos novo curso sobre a matéria, incluindo as disposições contidas na Lei n° 13.979/2020.

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