fev 06 2019

Afinal, de quem é a responsabilidade?

Publicado por at 1:17 pm under artigos

 

Indubitavelmente a enorme parcela de responsabilidade da empresa Vale S/A perante a tragédia da barragem Córrego do Feijão, na cidade de Brumadinho/MG, é inegável. Diria até ser a maior. Todavia, isentar o Estado brasileiro me parece um equívoco. Não me refiro a “bandeiras partidárias” ou a “ideologias políticas ou econômicas”, mas tão somente ao que preceitua a Constituição Federal do Brasil. Neste sentido, proponho uma atenta leitura ao que dispõe o Art. 225, da nossa Carta Magna, sobretudo os incisos IV e V, contidos no § 1º, in verbis:

          Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

          § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

          (…)

          IV – Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

          V – Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

A Política Nacional de Segurança de Barragens, instituída pela Lei nº 12.334/2010, estabeleceu regras para a acumulação de água, de resíduos industriais e a disposição final ou temporária de rejeitos. Também é determinado que a Agência Nacional de Águas / ANA é a responsável por organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), promovendo a articulação entre os órgãos fiscalizadores de barragens e coordenando a elaboração do Relatório de Segurança de Barragens, acerca de qualquer inconformidade que implique em risco imediato à segurança ou qualquer acidente ocorrido nas barragens. A Agência Nacional de Águas/ANA, criada pela Lei nº 9.984/2000, é a agência reguladora, entre outras, pela emissão e fiscalização do cumprimento das normas, em especial as outorgas, e também é a responsável pela fiscalização da segurança de barragens por ela outorgadas.

Por meio de relatório, a “ANA” traz alguns dados, referentes ao ano de 2017, que melhor espelha a situação em comento, senão vejamos:

  • Apenas 3% das 24.092 barragens cadastradas no país, efetivamente foram vistoriadas;
  • O número de barragens fiscalizadas, sofreu um decréscimo de 16%, comparado ao ano anterior, perfazendo o montante de 780 monitorações de barragens;
  • O número de estruturas classificadas simultaneamente nas categorias de risco e dano potencial associado altos aumentou, passando de 695 para 723 no mesmo período;
  • Dados do Relatório de Segurança de Barragens de 2017, publicado no ano passado, apontam que Agência Nacional de Mineração/AMN, é responsável pela fiscalização de 790 barragens de rejeito espalhadas pelo País. O trabalho de fiscalização, porém, limitou-se a apenas 211 vistorias ocorridas em 2017, o que equivale a 27% dessas instalações.

Considerando as informações supracitadas, não me parece adequado interpretar as tragédias ocorridas como algo “inesperado” ou “a margem do Estado brasileiro”, haja vista a premente necessidade em se redefinir as políticas públicas ambientais, por meio de, entre outras, o fortalecimento das ações de fiscalização.

Um Estado enfraquecido, fragilizado, exclusivamente à mercê das vontades do mercado, põe em xeque a sua soberania e o interesse coletivo. Oxalá não venhamos a ser assim.

Concluo, indagando a todos nós (a mim, inclusive): Qual a nossa parcela de responsabilidade na tragédia ocorrida, quando corroboro com políticas públicas precárias e vulneráveis, ou ainda, quando me interesso, apenas, por tratativas rasas sobre aquilo que, de alguma forma, impacta na minha vida e na do meu próximo?

 

Artigo publicado no Blog de Jamildo https://blogs.ne10.uol.com.br/jamildo/2019/01/30/afinal-de-quem-e-a-responsabilidade/

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