Maio 03 2012

TCE e Ministério Público vão à Justiça contra a Câmara de Araçoiaba

Publicado por at 12:24 am under Uncategorized

Fonte: www.tce.pe.gov.br

O Tribunal de Contas e o Ministério Público Estadual formalizaram ontem uma parceria para solicitar ao juiz da Vara Cível de Igarassu a nulidade do julgamento de três prestações de contas dos ex-prefeitos Hildemar Alves Guimarães e Severino Alexandre Sobrinho, todos pela aprovação. O parecer prévio do TCE foi pela rejeição das contas de 2001 e 2004 da gestão de Hildemar Guimarães e do exercício de 2005 do prefeito afastado Alexandre Sobrinho.

Em coletiva de imprensa, a presidente do TCE, conselheira Teresa Duere, chamou de “histórica” a parceria entre os dois órgãos “em prol da moralidade administrativa e da sociedade pernambucana”. Segundo ela, a ação do MPPE pedindo a anulação dos três julgamentos é mais um passo dado pelo TCE “pela efetividade de suas decisões”.

Em sua opinião, mesmo o julgamento da Câmara sendo “político”, a aprovação ou rejeição das contas do prefeito tem que ser obrigatoriamente “motivada”, sob pela de anulação.

Presente ao ato, o procurador geral de Justiça, Agnaldo Fenelon de Barros, também chamou de “muito importante” a parceria entre as duas instituições para o combate à corrupção no serviço público. E disse que na próxima reunião do Colégio Nacional dos Procuradores de Justiça irá sugerir que o mesmo comportamento do TCE em relação a julgamento de contas, pelas Câmaras, sem nenhuma motivação de natureza técnica, seja estendido para todo o país.

CASO INÉDITO – Este é 1º caso no Brasil em que o Ministério Público de Contas e o Ministério Público Estadual resolvem ir à Justiça para pedir a anulação do julgamento das contas de um prefeito realizado pela Câmara Municipal sem a “motivação” do voto. A fundamentação jurídica do pedido foi de autoria do procurador de contas Gustavo Massa. O promotor Roberto Brayner concordou com ela e decidiu ajuizar a ação. “Em casos de projetos de lei enviados pelo prefeito à Câmara Municipal, o vereador é absolutamente livre para aprovar ou rejeitar. Mas a natureza jurídica do julgamento de contas é diferente. O vereador pode acatar, ou não, o parecer prévio do TCE, mas obrigatoriamente tem que motivá-lo. É essa a questão que está sendo levada por nós ao Judiciário”, disse ele.

Também prestigiaram a solenidade o procurador geral eleitoral Edílio Magalhães, os conselheiros Valdecir Pascoal, Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo e Romário Dias e a procuradora geral do MPCO em exercício, Maria Nilda da Silva, além dos procuradores de contas Germana Laureano e Gilma Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 03/05/12

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