set 29 2022

Pregoeiro tem o dever de negociar para obter proposta mais vantajosa.

Publicado por at 11:25 pm under Uncategorized

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por meio do Acórdão nº 1474, de 22 de setembro de 2022, em julgamento da auditoria especial realizada na Prefeitura Municipal de Correntes/PE, deliberou, entre outras, que no pregão eletrônico, após o exaurimento da disputa pelos interessados do objeto licitado, o pregoeiro tem o dever de negociar diretamente com o licitante vencedor, a fim de encontrar uma proposta mais vantajosa para a administração pública.

O processo TCE-PE N° 20100647-9 teve a relatoria do Conselheiro Carlos Neves.

A íntegra do Acórdão nº 1474/2022, poderá ser obtida em https://etce.tce.pe.gov.br/epp/downloadDocumento.seam

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