Veja a íntegra da resposta do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, sobre o assunto.
Fonte: www.tce.pe.gov.br 16/08/2010
“Não é possível a adesão, por parte do município, à licitação realizada por outro, porque essa hipótese não está prevista na Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações). Esta foi a resposta dada pelo TCE à prefeita do município de Jupi, Celina Tenório de Brito Maciel, em processo julgado pelo Pleno e que teve como relator o conselheiro Marcos Loreto.
Segundo a prefeita, o programa “Mãe Coruja”, do Governo do Estado, foi estendido a todos os municípios e cada um recebeu a importância de R$ 119.700,00, independente do tamanho de sua população, para a compra de utensílios visando a melhorar o funcionamento das unidade de saúde.
“O município de Lajedo realizou um Pregão e a empresa vencedora foi a Comercial Dom Bosco. Existe a intenção de outros municípios da região, inclusive Jupi, de aderirem ao referido Pregão. Isto é possível?”, indagou a consulente.
Embora a consulta não tenha sido formulada em tese, e sim em termos concretos, o que desobriga o TCE de respondê-la, o relator entende que, mesmo em casos como este, o Tribunal deve exercer o seu “papel pedagógico”, enviando à consulente a resposta solicitada. E, com base em parecer do Ministério Público de Contas, respondeu que a adesão de município à licitação realizada por outrem não é possível “porque tal hipótese não está prevista na Lei 8.666/93″.”