mai 03 2012

TCE e Ministério Público vão à Justiça contra a Câmara de Araçoiaba

Publicado por under Uncategorized

Fonte: www.tce.pe.gov.br

O Tribunal de Contas e o Ministério Público Estadual formalizaram ontem uma parceria para solicitar ao juiz da Vara Cível de Igarassu a nulidade do julgamento de três prestações de contas dos ex-prefeitos Hildemar Alves Guimarães e Severino Alexandre Sobrinho, todos pela aprovação. O parecer prévio do TCE foi pela rejeição das contas de 2001 e 2004 da gestão de Hildemar Guimarães e do exercício de 2005 do prefeito afastado Alexandre Sobrinho.

Em coletiva de imprensa, a presidente do TCE, conselheira Teresa Duere, chamou de “histórica” a parceria entre os dois órgãos “em prol da moralidade administrativa e da sociedade pernambucana”. Segundo ela, a ação do MPPE pedindo a anulação dos três julgamentos é mais um passo dado pelo TCE “pela efetividade de suas decisões”.

Em sua opinião, mesmo o julgamento da Câmara sendo “político”, a aprovação ou rejeição das contas do prefeito tem que ser obrigatoriamente “motivada”, sob pela de anulação.

Presente ao ato, o procurador geral de Justiça, Agnaldo Fenelon de Barros, também chamou de “muito importante” a parceria entre as duas instituições para o combate à corrupção no serviço público. E disse que na próxima reunião do Colégio Nacional dos Procuradores de Justiça irá sugerir que o mesmo comportamento do TCE em relação a julgamento de contas, pelas Câmaras, sem nenhuma motivação de natureza técnica, seja estendido para todo o país.

CASO INÉDITO – Este é 1º caso no Brasil em que o Ministério Público de Contas e o Ministério Público Estadual resolvem ir à Justiça para pedir a anulação do julgamento das contas de um prefeito realizado pela Câmara Municipal sem a “motivação” do voto. A fundamentação jurídica do pedido foi de autoria do procurador de contas Gustavo Massa. O promotor Roberto Brayner concordou com ela e decidiu ajuizar a ação. “Em casos de projetos de lei enviados pelo prefeito à Câmara Municipal, o vereador é absolutamente livre para aprovar ou rejeitar. Mas a natureza jurídica do julgamento de contas é diferente. O vereador pode acatar, ou não, o parecer prévio do TCE, mas obrigatoriamente tem que motivá-lo. É essa a questão que está sendo levada por nós ao Judiciário”, disse ele.

Também prestigiaram a solenidade o procurador geral eleitoral Edílio Magalhães, os conselheiros Valdecir Pascoal, Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo e Romário Dias e a procuradora geral do MPCO em exercício, Maria Nilda da Silva, além dos procuradores de contas Germana Laureano e Gilma Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 03/05/12

No responses yet

abr 14 2012

RETENÇÃO DE PAGAMENTO EM DECORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE FISCAL DO CONTRATADO.

Publicado por under artigos

* Eduardo Maia 

          É possível a Administração Pública reter pagamento ao constatar que determinado credor encontra-se em situação irregular junto ao Fisco – seja Federal, Estadual ou Municipal, durante a execução de contrato administrativo ou outro que lhe substituir?
          Ainda que polêmico, o tema tem sido debatido em diversos fóruns de discussões. O Tribunal de Contas da União, por exemplo, não é pacífico acerca da matéria. Se por um lado os Acórdãos n°.s 2.337/2008 e 297/2009, respectivamente, ambos da Primeira Câmara, e ainda, n°. 837/2008, do Plenário, admitam a possibilidade de retenção do pagamento devido, quando a contratada não comprova sua regularidade fiscal, em outro curso, através do voto proferido junto ao Acórdão n°. 2.197/2009, o Ministro-Relator Benjamim Zymler, aquela Colenda Corte de Contas manifestou-se pela negação de se ter posse do que é devido àquele que mantém crédito perante a Administração Pública, justificando não haver respaldo legal para que o pagamento dos serviços contratuais fique condicionado à comprovação da regularidade fiscal.
          Particularmente comungo desta última interpretação. Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça possui idêntico entendimento. Para o E. Tribunal é ilegal qualquer retenção de pagamento ao ser constatado irregularidade do particular junto ao Fisco. Segundo a Corte Federal, deve a Administração optar pela rescisão contratual e aplicação das sanções previstas em lei, por descumprimento de cláusula contratual, caso a contratada não regularize a sua situação fiscal em prazo previamente estabelecido pela contratante.

 

Eduardo Maia é Chefe da Assessoria Jurídica do Ministério Público do Estado/PE; Técnico em Auditoria Pública do TCE/PE, Graduado em Direito e em Administração de Empresas, Pós-Graduado em Gestão Pública e Prof. em Pós-Graduações nas Universidades de Pernambuco/FCAP e na AESGA/FAGA.
www.eduardomaia.adv.br


ABR.2012

No responses yet

jan 25 2012

Formalização dos Contratos Administrativos, à luz do Direito Brasileiro

Publicado por under artigos

• Eduardo Maia

     A Lei que disciplina os Contratos Administrativos – n°. 8.666/1993 e alterações posteriores – estabelece que as avenças mencionadas, bem como suas modificações, sejam firmadas pela Administração Pública por escrito.  Nas hipóteses das contratações oriundas de certames licitatórios através das modalidades tomada de preços e concorrência, ou ainda, por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, cujo valor esteja compreendido nos limites das modalidades supracitadas,  também se faz necessária a aludida formalização. Idêntico procedimento deve ser aplicado perante as contratações de qualquer valor, das quais derivem obrigações futuras, à luz do que preconiza o art. 62, caput c/c o § 4º da LLCA.
     O  já referido termo contratual é facultativo quando ocorrer o previsto no art. 62, caput, do mencionado instrumento normativo, devendo ser substituído pelos instrumentos competentes, ou seja, carta contrato, nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
     Outra hipótese em que é possível a dispensa do termo contratual reside perante as aquisições de bens cuja entrega será imediata e não parcelada em que não haja obrigações futuras, conforme se verifica no art. 60, P. Único, da Lei n°. 8.666/1993 e suas modificações seguintes.
     Neste contexto, a formalização dos contratos resguarda o princípio da publicidade e da transparência do ato.
     Torna-se imperioso ressaltar que é nulo e sem qualquer efeito legal o contrato verbal com a Administração Pública, exceto naquelas situações em que sejam realizadas pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas as de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, “a”, da Lei n°. 8.666/1993, feitas em regime de adiantamento.

Eduardo Maia é Chefe da Assessoria Jurídica do Ministério Público do Estado/PE; Técnico em Auditoria Pública do TCE/PE, Graduado em Direito e em Administração de Empresas, Pós-Graduado em Gestão Pública e Prof. em Pós-Graduações na UPE/FCAP e na AESGA/FAGA.
www.eduardomaia.adv.br

 

JAN.2012

No responses yet

jan 18 2012

MPPE esclarece a intenção em regulamentar desfiles de blocos de rua.

Publicado por under noticias

(fonte: www.jc.com.br 18/01/2012)

A intenção do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO/PE, não é proibir os desfiles do blocos de rua, mas sim regulamentar as saídas, preservando o direito de “ir e vir” da população, aliado à segurança e conforto.
Ano passado, a gritaria foi grande. Praças foram depredadas, moradores ficaram “ilhados”, faltou segurança.
O objetivo é que haja as festas nas ruas, mas de forma que evitem os problemas citados.

No responses yet

jan 05 2012

Medida Cautelar reduz pagamento de serviço de limpeza urbana em Afogados da Ingazeira

Publicado por under noticias

Fonte: Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 05/01/12

O conselheiro Valdecir Pascoal expediu Medida Cautelar, “ad referendum” da Segunda Câmara, acatando pedido da Inspetoria de Arcoverde determinando a redução do valor pago pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira à empresa Terceiro Setor Ltda relativamente ao serviço de coleta de lixo e resíduos do município.
O Conselheiro embasou sua decisão no Relatório de acompanhamento de licitação e execução contratual realizado pela IRAR, em que ficou caracterizado o pagamento,“a maior”, mensalmente, pelo município de R$ 49.598,84 à empresa, já que nos quadros municipais existem servidores aptos à realização do serviço de limpeza urbana. Também foi apontado que, pela forma de acondicionamento e coleta dos resíduos, a população e o meio ambiente locais poderiam ser prejudicados.
Por essas razões, ficou determinado na Cautelar:
I – realização do pagamento mensal à empresa responsável por realizar o serviço de limpeza urbana excluindo a importância de R$ 49.598,84, devendo-se realizar a coleta de resíduos por meio dos servidores efetivos do quadro de pessoal do município;
II – realizar o depósito dos resíduos coletados em local adequado, de acordo com a legislação que trata da matéria.
III- prazo de 10 dias, a partir da citação, para o chefe do Executivo Municipal, Antônio Valadares de Souza Filho apresentar esclarecimentos ou medidas retificadoras.
O relator determinou ainda a abertura de processo de auditoria especial para a análise meritória das irregularidades apontadas.

No responses yet

nov 26 2011

Combate a corrupção através do Controle Social.

Publicado por under Uncategorized

“Corrupção e Controle Social“. Este foi o título do Seminário realizado ontem (25/11/11) no TCE/PE, em comemoração aos dez anos da criação da Ouvidoria daquele órgão.
Estiveram presentes ao evento o Ouvidor Geral da União José Eduardo Elias Romão, como palestrante, e ainda, o desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, do Tribunal Regional Federal da 5ª região, e o ex-deputado federal Joaquim Francisco, que presidiu a Comissão Especial da Câmara que emitiu parecer sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Representando o Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado, Eduardo Maia ressaltou, através do Ouvidor daquela Corte de Contas, Conselheiro Romário Dias, que “Quanto mais fortalecidos forem as instituições de controle, mais enfraquecidas serão as práticas corruptas.”
O Seminário também contou com diversas outras autoridades entre Prefeitos, Desembargadores do TJPE, representantes de diversas instituições representantes do controle social e o Vice Governador do Estado/PE.

Portal do Cidadão
A partir desta sexta-feira, qualquer cidadão pode ter acesso à execução orçamentária e financeira de todos os municípios pernambucanos, à exceção da capital.
O Tribunal de Contas lançou o “Portão do Cidadão”, uma ferramenta desenvolvida por seus técnicos mediante a qual é possível ter acesso aos dados dos municípios nas áreas de receita, despesa, pessoal, licitações e contratos.

No responses yet

nov 23 2011

TCE promove debate sobre corrupção e controle social

Publicado por under Uncategorized

Fonte: www.tce.pe.gov.br – 22/11/11

Na próxima sexta-feira, dia 25, a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco estará promovendo um debate sobre “Corrupção e Controle Social“. O palestrante convidado é José Eduardo Elias Romão, ouvidor-geral da União.
Segundo o conselheiro-ouvidor, Romário Dias, vão atuar como debatedores o desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, do Tribunal Regional Federal da 5ª região, e o ex-deputado federal Joaquim Francisco, que presidiu a Comissão Especial da Câmara que emitiu parecer sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O evento se realizará no auditório Carlos Wilson Campos (do próprio TCE) e contará com representantes do Ministério Público, da OAB, da Receita Federal e outras instituições que atuam na área do controle externo.
Para o conselheiro Romário Dias, a presença no TCE do ouvidor geral da União é importante porque possibilita o intercâmbio de informações entre o que se faz lá e o que se realiza em Pernambuco visando ao aperfeiçoamento desse mecanismo que funciona como elo entre as instituições públicas e a sociedade.

SEMINÁRIO – Já o TCE e a Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, marcaram para os dias 1º e 2 de dezembro a realização do seminário “Tecnologia da Informação e Controle Externo: Experiências e Perspectivas para o Aperfeiçoamento da Fiscalização”.
A programação constará de palestras sobre o uso da Tecnologia da Informação no controle externo do TCE e do Tribunal de Contas da União, auditoria de dados e fiscalização de licitações, e o uso de TI no combate às fraudes.
O seminário tem como público alvo os próprios servidores do TCE, funcionários públicos federais, estaduais e municipais que trabalham na área do controle externo, do controle interno e de tecnologia da informação. O evento será aberto também para o público externo, a depender da disponibilidade de vagas.

No responses yet

nov 13 2011

Controle Social – CNJ divulga informações sobre processos contra juízes

Publicado por under noticias

Fonte: Agência Brasil – 12/11/2011

A população já pode acompanhar o andamento de processos administrativos contra magistrados em tramitação nas corregedorias dos tribunais de Justiça dos estados. As informações estão disponíveis no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo nota divulgada hoje (12) no site do CNJ, até ontem (11) à tarde, o novo sistema apontava a existência de 693 processos e sindicâncias em andamento nas corregedorias de Justiça dos estados. O Sistema de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados é atualizado a todo momento. No quadro apresentado ontem, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí aparecia com o maior número de processos, 211, seguido por São Paulo, com 134. Em terceiro lugar estava o Amazonas, com 59 processos.

Na nota publicada pelo CNJ, o presidente do conselho, Cezar Peluso, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF ), destaca que a medida dará maior transparência aos processos disciplinares contra juízes e desembargadores em todos os tribunais.

Por enquanto, o sistema está sendo alimentado apenas pelos tribunais estaduais. A ideia é que a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho também participem do sistema, colocando à disposição do público informações de processos disciplinares em seus respectivos tribunais.

Os dados dos processos disciplinares – número e tipo do processo, motivo, andamento – podem ser acessados no site no CNJ, no endereço http://www.cnj.jus.br/presidencia.

No responses yet

nov 13 2011

Tribunal de Contas da União encontra falhas no sistema usado pelo Dnit para acompanhar contratos

Publicado por under noticias

Fonte: Agência Brasil – 12/11/2011

O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou falhas no Sistema de Acompanhamento de Contratos (Siac), usado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para gerenciar contratos e medições de obras.

O relatório da auditoria feita pelo TCU encontrou falhas em relação à ausência de regulamentação para uso do sistema e a contas de usuários ativas indevidamente, além da inexistência de política de controle de acesso dos usuários do Siac.

O tribunal também constatou indícios de inconsistências nos valores dos contratos e respectivos itens de serviço cadastrados. Também foram identificadas falhas no cadastro dos contratos e dos fiscais de contrato e no processamento de medições fora dos prazos legais.

De acordo com o TCU, as falhas encontradas representam riscos ao principal processo de trabalho da autarquia. A fiscalização do sistema é uma das quatro auditorias específicas em contratos, sistemas ou processos de tecnologia da informação selecionados a partir das constatações obtidas nas auditorias de controles gerais.

No responses yet

out 31 2011

MEUS FILHOS PASSARAM NO EXAME DA OAB

Publicado por under artigos

Como felicidade deve ser compartilhada, meu filho e minha filha, ambos estudantes de Direito, passaram no exame da OAB/PE.
Agora somos três na família.

No responses yet

Next »